Nota Pública sobre o cadastramento de Tradutores e Intérpretes voluntários para atuação em Tribunais e Fóruns

 

A FEBRAPILS gostaria de tecer algumas considerações acerca do texto veiculado no site do Tribunal Regional do Trabalho – TRT 11ª Região (Amazonas e Roraima)[1], no dia 15 de Julho de 2019, que trata do cadastramento de tradutores-intérpretes voluntários da Libras, onde se lê que: “A Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está cadastrando tradutores-intérpretes voluntários da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Segundo a matéria:

“Os profissionais cadastrados comporão um banco de dados que permanecerá à disposição dos magistrados com o propósito de subsidiá-los na designação dos referidos voluntários sempre que houver necessidade”


Diante do exposto, e em respeito à legislação vigente no país, esta Federação recomenda que:

  1. Sejam adotados medidas de inclusão das comunidades surdas nos tribunais e fóruns, através o trabalho remunerado de profissionais, tradutores e intérpretes de Libras-Português, na prestação de seus serviços.
  2. Os profissionais tradutores e intérpretes que prestarem serviços na esfera jurídica sejam contratados de forma antecipada . Os meios legais para a realização do contrato deve ser analisado e organizado pelo Tribunal e/ou forúm. 
  3. Em consonância com a Resolução 230 do CNJ, os profissionais tradutores e intérpretes de Libras-Português não prestem os serviços de tradução e de interpretação de forma voluntária, e que sejam remunerados de acordo com a tabela de referência de honorários da Febrapils: www.febrapils.org.br
  4. Seja designada uma Comissão Especializada na área de tradução e interpretação de línguas de sinais para acompanhamento e avaliação na prestação dos serviços de tradução e interpretação.
  5. Que tribunais e fóruns, em parceria com entidades representativas de tradutores e intérpretes de línguas de sinais e entidades representativas das comunidades surdas, promovam atividades de formação continuada para o exercício e a prestação dos serviços de tradução e interpretação além da elaboração de documentos e normativas assegurando a qualidade dos serviços de tradução e interpretação de línguas de sinais prestados ao Judiciário;

“A Febrapils juntamente à Feneis, em defesa da valorização profissional e da qualidade dos serviços prestados à Comunidade Surda brasileira, desaprovam severamente o composição desparametrizada do referido cadastro, bem como a atuação voluntária de tradutores e intérpretes de Libras-português no âmbito jurídico da forma como foi expressada, desconsiderando quaisquer exigências quanto à formação profissional, bem como os anos de estudo e capacitação para atuação na área, tão necessários aos profissionais que exercerão função pública nestes órgãos – tendo em vista que as decisões tomadas nestas instâncias influenciam diretamente no curso de vida dos envolvidos, podendo até vir a sofrer as penalidades da lei injustamente, em virtude do cerceamento de seus Direitos Linguísticos e de defesa, garantidos pelas Leis brasileiras.  Ressalta-se ainda a urgência de padronização dos serviços de tradução e interpretação de línguas de sinais prestados ao Judiciário brasileiro, considerando relevante iniciativas internacionais e alinhamentos propostos por pesquisas científicas no que tange à profissionalização dessa categoria.”

Leia o documento na íntegra aqui: http://bit.ly/NotaTILSTribFrom

[1] Link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/4322-trt11-cadastra-tradutores-interpretes-de-libras?fbclid=IwAR128FCt7fGSoIMVc7dUwHK4pkSB7EhO08xE_lA9vtmYnSh7ddmUNhBC3_c