Nota: atuação de pessoas não-qualificadas em eventos da Caixa Federal

A Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais – Febrapils – é uma entidade profissional autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, fundada em 22 de setembro de 2008. Temos a função de orientar, apoiar e consolidar as Associações de Tradutores, Intérpretes e Guia-intérpretes de Língua de Sinais (APILS), buscando realizar um trabalho de parceria em defesa dos interesses da categoria de tradutores, intérpretes e guia-intérpretes de língua de sinais (TILS).

Esta Federação atua sob três grandes pilares: a formação inicial e continuada dos TILS; a profissionalização para refletir sobre a atuação dos TILS à luz do código de conduta e ética; e o engajamento político dos TILS para construir uma consciência coletiva. Dessa maneira, a Febrapils compreende que os laços de parceira e proximidade com a comunidade surda e surdocega são fundamentais no sentido de garantir um serviço de excelência de tradução e interpretação de língua de sinais. Por esse motivo, esta Federação mantém uma parceria com a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS – e trabalham juntas para promover, esclarecer e defender ações de direito linguístico e cultural das pessoas surdas.

Isto posto, vimos por meio desta notícia, tornar do conhecimento dos senhores que esta Federação recebeu relatos sobre pessoas, aparentemente funcionários da Caixa (posto que usam crachá da empresa), atuando indevidamente como intérprete de Libras em eventos ao vivo, transmitidos em formato de lives transmitidas em redes sociais, como o ocorrido na Unidade de Agro Dourados do Mato Grosso do Sul em julho deste ano, e novamente, na unidade de Agro Oeste do Paraná, ainda em agosto deste ano. Nestes referidos eventos, podemos observar a atuação de pessoas que, nitidamente, não possuem competência para realizar o serviço de interpretação simultânea de Libras – o que lhes expõem, inclusive, a uma situação bastante constrangedora de possível desvio de função.


Fontes:
https://youtu.be/flLP3Dd6Uuk
https://www.youtube.com/watch?v=tPxGU_mvvSk

De acordo com o relato, tal tipo de atuação fere o artigo 8º do capítulo II do Código de Conduta e Ética desta Federação.


O TILS e o GI (TILS – tradutor e intérprete de língua de sinais; GI – Guia-intérprete) deve aceitar serviços de acordo com o seu nível de competência tradutória e com as circunstâncias e necessidades dos Solicitantes e Beneficiários.

Parágrafo Único. O TILS e o GI não aceitarão uma prestação de serviços a que não se julguem qualificados, contudo, sua aceitação implica total responsabilidade moral pela seriedade da sua prestação.



Além disso, de acordo com o Guia de Contratação de Serviços de Tradução e Interpretação de Libras, disponível em febrapils.org.br


O que devemos saber para contratar um profissional tradutor e interprete de Libras-Português?

Para a contratação de um profissional é necessário certificar-se de que o candidato tenha proficiência e experiência. Atualmente os cursos de formação inicial estão em fase de expansão e estruturação, alguns se localizam apenas em grandes centros urbanos, sendo assim, contamos ainda com poucos cursos de graduação em Tradução e Interpretação de Libras e/ou Bacharelado em Letras/Libras, ou mesmo especializações. Desse modo, pode-se então solicitar do profissional a apresentação do Prolibras, que é uma certificação nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras, no entanto, mesmo ele tendo essa certificação é importante assegurar que o profissional é atuante, pode-se solicitar então um portifólio de trabalhos realizados ou até mesmo, em algumas situações específicas, uma carta de recomendação de uma instituição representativa da comunidade surda como requisito mínimo para a atuação.


Solicitamos à Caixa Econômica Federal (CEF), uma conceituada instituição financeira brasileira, sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, que conta com patrimônio próprio e autonomia e com filiais em todo o território nacional, venha a tomar as devidas providências para que a Comunidade Surda brasileira não seja mais prejudicada em seu Direito Linguístico como vem acontecendo.

Sem mais, nos colocamos à disposição para um diálogo em busca de um trabalho que promova o Direito Linguístico da pessoa surda garantido legalmente pela Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015 e, assim, evitarmos transtornos maiores.

Atenciosamente,

Fernando de C. Parente Jr.
Presidente da Febrapils