A Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais (Febrapils) é uma entidade profissional autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, fundada em 22 de setembro de 2008, de duração indeterminada, com personalidade jurídica de direito privado, qualificável como de interesse público e pertencente
SAIBA MAISCARTA ABERTA Brasil, 18 de março de 2020 Aos Tradutores, Intérpretes, e Guia-intérpretes de todo o país a respeito da COVID-19 – novo Coronavírus. Prezados e prezadas, A Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais – Febrapils – é uma entidade profissional autônoma,
SAIBA MAISCom surpresa recebemos a divulgação do decreto nº 10.185, de 20 de dezembro de 2019 do Governo Federal que extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos especificados.
A luta em relação a contratação de tradutores e intérpretes de Libras- Português em um cargo compatível e o recebimento de rendimentos adequados a atuação é uma reivindicação antiga dos profissionais e de toda comunidade surda brasileira. Porém, até o momento são concursos gerados no cargo de “tradutor intérprete de linguagem sinais” que garantem a mínima condição de entendimento para estudantes, técnicos e professores surdos nos espaços das instituições de ensino superior federal. A extinção do cargo ou mesmo a sua proibição, sem nenhuma outra forma de viabilizar e/ou garantir o atendimento por parte desses profissionais é um retrocesso ao direito linguístico e a qualidade no atendimento pelos intérpretes já concursados, uma vez que a demanda é cada vez mais crescente.
Em audiência pública realizada em 27 de agosto de 2019 na comissão da pessoa com deficiência da câmara federal com a presença dos representantes do MEC, foi apresentado, demandas reprimidas que não estão sendo atendidas, isso significa, pessoas surdas em instituições de ensino sem a presença de profissionais qualificados para o atendimento, situação essa que é contrária a LBI, pois é responsabilidade do Estado a manutenção e garantia de políticas públicas que possam assegurar o direito linguístico e a acessibilidade da pessoa surda (Lei 13.146- LBI Cap. IV. Att 28 XVIII Parágrafo II). Temos conhecimento de pessoas que possuem conhecimentos rudimentares em Libras e estão atendendo surdos em sala de aula de instituições de ensino superior, recebendo uma bolsa para sua atuação, o que é grave. Sabemos de diversos intérpretes atuando sozinhos por longos períodos, sem horas de preparação para realizar sua atividade e sem atuação em equipe garantida. O que gera prejuízos imensuráveis, físicos e psicológicos para os profissionais e para os alunos que tem seu direito garantido por lei descumpridos.
Esperamos que a vedação do cargo para novos concursos não seja a única solução apresentada pelo governo. Desejamos que o governo federal com urgência apresente medidas realmente efetivas para solucionar os problemas e não criando medidas que agravam a situação atual. Há soluções que precisam ser tomadas e elas não podem estar somente baseadas na terceirização do serviço que podem prejudicar ainda mais o atendimento, o levando a precarização. Que seja enviado ao congresso, com urgência a criação de cargo em nível superior, via concurso público, evitando a precarização do serviço com a descontinuidade de atendimento, quando do vencimento de contrato ou de retirada de empresa terceirizada, o que gera uma grande perda para o usuário final do serviço, as pessoas surdas. Estaremos aqui sempre à disposição, vigilantes para assuntos relacionados aos tradutores, intérpretes e guias-intérpretes.
∞A FEBRAPILS gostaria de tecer algumas considerações acerca do texto veiculado no site do Tribunal Regional do Trabalho – TRT 11ª Região (Amazonas e Roraima)[1], no dia 15 de Julho de 2019, que trata do cadastramento de tradutores-intérpretes voluntários da Libras, onde se lê que: “A Diretoria-Geral do Tribunal
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